Legalização de documentos
Os documentos a serem legalizados/autenticados deverão estar traduzidos em Árabe ou Inglês, as traduções deverão ser autenticadas por um notário/advogado, e carimbados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, na Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Das Comunidades Portuguesas, antes de serem apresentados na Embaixada para avaliação. (Verificar especificações para documentos de educação e documentos comerciais.)
Após este processo, os documentos poderão ser apresentados para avaliação, para ser indicado o valor a pagar pela legalização e o número de conta para o efeito, a única forma de pagamento aceite é depósito ao balcão do banco.
Depois de ser efectuado o depósito do valor ao balcão no número de conta e banco indicado, os documentos deverão ser entregues no Departamento Consular, bem como duas fotocópias simples a preto e branco de cada documento e o talão de depósito original.
O processo de autenticação é de dois dias úteis e poderá ser qualquer pessoa a entregar e posteriormente levantar os documentos, mediante a apresentação de um talão que é entregue pela Embaixada aquando da entrega dos mesmos.
O envio de documentos pelo correio ou serviço de estafetas não é aceite. A Embaixada não faz traduções, nem recomenda nenhuma empresa em específico.
Educação
Para a legalização de documentos no âmbito Educacional, de Ensino Superior – Licenciatura, Pós-Graduação, Mestrado, Doutoramento, PHD, MBA, de acordo com as Autoridades Competentes do Estado do Qatar, todas as qualificações deverão ser comprovadas por três elementos:
- Diploma;
- Certificado de Habilitações, onde constem as disciplinas estudas em cada ano, classificações obtidas e os créditos ECTS correspondentes;
- Declaração ou Carta, emitida pelo Estabelecimento de Ensino, que confirme todos os pontos abaixo descritos:
- Identificação do aluno e do Estabelecimento de Ensino;
- Identificação do curso;
- Regime de frequência, tempo integral/ parcial;
- Regime de ensino, à distância ou presencial;
- Duração efetiva do curso – data de início e data de conclusão;
- Local de ensino e o local da realização de exames ou provas (morada);
- Classificação final obtida;
- O título adquirido pelo estudante (ex. Diploma, Licenciatura, Mestrado, Doutoramento, etc.);
- Referir se o Estabelecimento de Ensino é Público ou Privado e o Decreto-Lei pelo qual está acreditado.
Não será considerado o documento “Suplemento ao Diploma” para o elemento que consta no ponto 3. Qualquer documento de educação apresentado separadamente, não poderá ser aceite para legalização. Os documentos a serem legalizados/autenticados deverão estar traduzidos em Árabe ou Inglês, as traduções deverão ser autenticadas por um notário/advogado, e carimbados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, na Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Das Comunidades Portuguesas, antes de serem apresentados na Embaixada para avaliação.
Comerciais
Para a legalização de documentos comerciais, o processo deverá ser composto pelos seguintes documentos:
- Certificado de Origem
- Packing List/List of Shipping
- Factura
Caso sejam produtos alimentares é necessário, para além destes, um Health Certificate. Para a exportação de carnes, é também necessário o Certificado Halal.
Todos os documentos comerciais, devem estar traduzidos em árabe ou inglês, visados numa Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e carimbados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, na Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Das Comunidades Portuguesas, antes de serem apresentados na Embaixada para avaliação.
Informação sobre vistos
Sob as instruções do Ministério da Saúde Pública, a entrada de todos os estrangeiros no Estado do Qatar está temporariamente suspensa. Portanto, os nossos serviços de visto permanecerão suspensos até novas instruções.
Caso resida no Estado do Qatar e esteja atualmente em Portugal, poderá solicitar a permissão de entrada no país através do Qatar Portal (https://portal.www.gov.qa/wps/portal/qsports/home).
Se a sua residência no Qatar expirou (ou está prestes a expirar) enquanto estava Portugal, ou se esteve fora do Qatar por mais de 6 meses, deverá entrar em contato com o seu sponsor para providenciar um visto / permissão de retorno por intermédio do Ministério do Interior do Estado do Qatar.
Para mais informações poderá consultar os seguintes sites, Ministério da Saúde Pública (https://covid19.moph.gov.qa/EN/Pages/default.aspx) e Ministério dos Negócios Estrangeiros (https://mofa.gov.qa/en).
Para obtenção do visto de trabalho e para efeitos de obtenção de residência, deverá ser a empresa que está a tratar do processo a informar quais os documentos necessários, uma vez que é quem está a tratar do mesmo, junto do Ministério do Interior do Estado do Qatar.
Certificado de Boa Conduta do Estado do Qatar
1 . Para a solicitação do Certificado de Boa Conduta do Estado do Qatar, será necessário um Certificado de Impressões digitais e palmares, recolhidas pelas Autoridades Competentes da República Portuguesa - Polícia Judiciária. Para a recolha das mesmas, as Autoridades Portuguesas irão requerer uma Carta emitida pela Embaixada a solicitar o certificado.
Para obter a Carta, deverá ser preenchido um formulário fornecido pelo Departamento Consular e apresentar os seguintes documentos:
- Passaporte novo e antigo, no caso do antigo ter vistos do Estado do Qatar, com todas as páginas com carimbos referentes à estadia no país;
- Cartão de residência no Estado do Qatar.
Os documentos serão verificados, e será indicado o valor a pagar pela emissão da Carta, que deverá ser depositado no número de conta e banco indicado. O comprovativo de depósito original deverá ser entregue e o documento será emitido em 2 (dois) dias úteis.
Após a recolha da Carta, deverá dirigir-se às instalações da sede da Polícia Judiciária na Rua Gomes Freire, 1169-007 Lisboa.
2. O Certificado de Impressões Digitais será posteriormente enviado para a Embaixada.
Após a recepção do mesmo, será contactado para apresentar os seguintes documentos:
- 4 fotografias tipo passe, com fundo branco (4x6cm);
- Carta em arábe ou inglês, a indicar o propósito da solicitação do Certificado de Boa Conduta (autorização de residência, aquisição de nacionalidade, efeitos laborais, etc.), deverá mencionar a duração da estadia no Estado do Qatar, data da primeira chegada e da última partida, bem como as informações pessoais (nome, nacionalidade, número do passaporte, número do cartão de residência no Estado do Qatar, morada atual, contacto telefónico e e-mail.)
- Cópia do Passaporte e de todos os vistos e/ou carimbos referentes à estadia no Estado do Qatar (antigo e novo, caso o passaporte antigo tenha a informação solicitada);
- Cópia do Cartão de residência do Estado do Qatar.
Os documentos serão verificados e será indicado o valor a pagar pela legalização do Certificado das Impressões Digitais, que deverá ser depositado no número de conta e banco indicado.
O comprovativo de depósito deverá ser entregue com os documentos acima mencionados, bem como um valor em numerário, que será enviado para o Estado do Qatar, para a emissão do Certificado de Boa Conduta.
3. Após a recepção do Certificado de Boa Conduta do Estado do Qatar, será necessário que este seja legalizado pelo Departamento Consular desta Embaixada, o pagamento da legalização deverá ser feito no número de conta e banco indicado. O comprovativo de depósito original deverá ser entregue e o documento estará pronto para ser recolhido em 2 (dois) dias úteis.
O processo poderá demorar pelo menos três meses, após ser submetido.
Carta de Condução do Estado do Qatar - Declaração de Autenticidade
Para solicitar a Declaração de Autenticidade da Carta de Condução do Estado do Qatar, será necessário o preenchimento de um formulário fornecido pelo Departamento Consular, bem como apresentar os seguintes documentos:
- Carta de Condução válida do Estado do Qatar.
- Passaporte novo e antigo, no caso do antigo ter vistos do Estado do Qatar, com todas as páginas com carimbos ou vistos do Estado do Qatar.
- Cartão de residência do Estado do Qatar.
- Título de residência em Portugal ou Cartão de Cidadão.
Após a confirmação da Autenticidade da Carta de Condução, será ser indicado o valor a pagar pela emissão da Declaração e o número de conta para o efeito, a única forma de pagamento aceite é depósito ao balcão do banco. Depois de ser efectuado o depósito do valor no número de conta e banco indicado, deverá ser entregue o comprovativo de depósito original e o documento será emitido em 2 (dois) dias úteis.
O processo poderá demorar no mínimo um mês, após ser submetido.
Viajar para o Qatar
Viajar com medicamentos
Os passageiros que necessitem de viajar para o Estado do Qatar com medicamentos, como analgésicos, antibióticos ou medicamentos que contenham sedativos, devem ter consigo a receita original do médico antes da partida.
É aconselhável que as receitas sejam legalizadas pela Embaixada no Departamento Consular (verificar processo de legalização de documentos). Este é um requisito padrão e ajudará na entrada no país.
Os medicamentos devem ser transportados na embalagem original, para que as autoridades alfandegárias possam identificá-los facilmente.
Viajar com animais de estimação
Para informações relativas ao transporte de animais de estimação, poderá entrar em contacto com a com a companhia aérea pela qual irá viajar e consultar o site da Direcção Geral de Veterinária, através do seguinte link:
http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=240142&cboui=240142