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Legalização de documentos

Os documentos a serem legalizados/autenticados deverão estar traduzidos em Árabe ou Inglês, as traduções deverão ser autenticadas por um notário/advogado, e carimbados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, na Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Das Comunidades Portuguesas, antes de serem apresentados na Embaixada para avaliação. (Verificar especificações para documentos de educação e documentos comerciais.)

Após este processo, os documentos poderão ser apresentados para avaliação, para ser indicado o valor a pagar pela legalização e o número de conta para o efeito, a única forma de pagamento aceite é depósito ao balcão do banco. 

Depois de ser efectuado o depósito do valor ao balcão no número de conta e banco indicado, os documentos deverão ser entregues  no Departamento Consular, bem como duas fotocópias simples a preto e branco de cada documento e o talão de depósito original.

O processo de autenticação é de dois dias úteis e poderá ser qualquer pessoa a entregar e posteriormente levantar os documentos, mediante a apresentação de um talão que é entregue pela Embaixada aquando da entrega dos mesmos. 

O envio de documentos pelo correio ou serviço de estafetas não é aceite. A Embaixada não faz traduções, nem recomenda nenhuma empresa em específico.

Educação

Para a legalização de documentos no âmbito Educacional, de Ensino Superior – Licenciatura, Pós-Graduação, Mestrado, Doutoramento, PHD, MBA, de acordo com as Autoridades Competentes do Estado do Qatar, todas as qualificações deverão ser comprovadas por três elementos:

  1. Diploma;
  2. Certificado de Habilitações, onde constem as disciplinas estudas em cada ano, classificações obtidas e os créditos ECTS correspondentes; 
  3. Declaração ou Carta, emitida pelo Estabelecimento de Ensino, que confirme todos os pontos abaixo descritos:
  • Identificação do aluno e do Estabelecimento de Ensino;
  • Identificação do curso;
  • Regime de frequência, tempo integral/ parcial;
  • Regime de ensino, à distância ou presencial;
  • Duração efetiva do curso – data de início e data de conclusão;
  • Local de ensino e o local da realização de exames ou provas (morada);
  • Classificação final obtida; 
  • O título adquirido pelo estudante (ex. Diploma, Licenciatura, Mestrado, Doutoramento, etc.);
  • Referir se o Estabelecimento de Ensino é Público ou Privado e o Decreto-Lei pelo qual está acreditado.

Não será considerado o documento “Suplemento ao Diploma” para o elemento que consta no ponto 3. Qualquer documento de educação apresentado separadamente, não poderá ser aceite para legalização. Os documentos a serem legalizados/autenticados deverão estar traduzidos em Árabe ou Inglês, as traduções deverão ser autenticadas por um notário/advogado, e carimbados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, na Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Das Comunidades Portuguesas, antes de serem apresentados na Embaixada para avaliação.

Comerciais

Para a legalização de documentos comerciais, o processo deverá ser composto pelos seguintes documentos:

  • Certificado de Origem
  • Packing List/List of Shipping
  • Factura

Caso sejam produtos alimentares é necessário, para além destes, um Health Certificate. Para a exportação de carnes, é também necessário o Certificado Halal.

Todos os documentos comerciais, devem estar traduzidos em árabe ou inglês, visados numa Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa e carimbados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, na Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Das Comunidades Portuguesas, antes de serem apresentados na Embaixada para avaliação. 

Informação sobre vistos

Sob as instruções do Ministério da Saúde Pública, a entrada de todos os estrangeiros no Estado do Qatar está temporariamente suspensa. Portanto, os nossos serviços de visto permanecerão suspensos até novas instruções.

Caso resida no Estado do Qatar e esteja atualmente em Portugal, poderá solicitar a permissão de entrada no país através do Qatar Portal (https://portal.www.gov.qa/wps/portal/qsports/home).

Se a sua residência no Qatar expirou (ou está prestes a expirar) enquanto estava Portugal, ou se esteve fora do Qatar por mais de 6 meses, deverá entrar em contato com o seu sponsor para providenciar um visto / permissão de retorno por intermédio do Ministério do Interior do Estado do Qatar.

Para mais informações poderá consultar os seguintes sites, Ministério da Saúde Pública (https://covid19.moph.gov.qa/EN/Pages/default.aspx) e Ministério dos Negócios Estrangeiros (https://mofa.gov.qa/en).

Para obtenção do visto de trabalho e para efeitos de obtenção de residência, deverá ser a empresa que está a tratar do processo a informar quais os documentos necessários, uma vez que é quem está a tratar do mesmo, junto do Ministério do Interior do Estado do Qatar.

Certificado de Boa Conduta do Estado do Qatar

1 . Para a solicitação do Certificado de Boa Conduta do Estado do Qatar, será necessário um Certificado de Impressões digitais e palmares, recolhidas pelas Autoridades Competentes da República Portuguesa - Polícia Judiciária. Para a recolha das mesmas, as Autoridades Portuguesas irão requerer uma Carta emitida pela Embaixada a solicitar o certificado.

Para obter a Carta, deverá ser preenchido um formulário fornecido pelo Departamento Consular e apresentar os seguintes documentos:

  • Passaporte novo e antigo, no caso do antigo ter vistos do Estado do Qatar, com todas as páginas com carimbos referentes à estadia no país;
  • Cartão de residência no Estado do Qatar. 

Os documentos serão verificados, e será indicado o valor a pagar pela emissão da Carta, que deverá ser depositado no número de conta e banco indicado. O comprovativo de depósito original deverá ser entregue e o documento será emitido em 2 (dois) dias úteis.

Após a recolha da Carta, deverá dirigir-se às instalações da sede da Polícia Judiciária na Rua Gomes Freire, 1169-007 Lisboa.

2. O Certificado de Impressões Digitais será posteriormente enviado para a Embaixada.

Após a recepção do mesmo, será contactado para  apresentar os seguintes documentos:

  • 4 fotografias tipo passe, com fundo branco (4x6cm);
  • Carta em arábe ou inglês, a indicar o propósito da solicitação do Certificado de Boa Conduta (autorização de residência, aquisição de nacionalidade, efeitos laborais, etc.), deverá mencionar a duração da estadia no Estado do Qatar, data da primeira chegada e da última partida, bem como as informações pessoais (nome, nacionalidade, número do passaporte, número do cartão de residência no Estado do Qatar, morada atual, contacto telefónico e e-mail.)
  • Cópia do Passaporte e de todos os vistos e/ou carimbos referentes à estadia no Estado do Qatar (antigo e novo, caso o passaporte antigo tenha a informação solicitada);
  • Cópia do Cartão de residência do Estado do Qatar.

Os documentos serão verificados e será indicado o valor a pagar pela legalização do Certificado das Impressões Digitais, que deverá ser depositado no número de conta e banco indicado.

O comprovativo de depósito deverá ser entregue com os documentos acima mencionados, bem como um valor em numerário, que será enviado para o Estado do Qatar, para a emissão do Certificado de Boa Conduta.

3. Após a recepção do Certificado de Boa Conduta do Estado do Qatar, será necessário que este seja legalizado pelo Departamento Consular desta Embaixada, o pagamento da legalização deverá ser feito no número de conta e banco indicado. O comprovativo de depósito original deverá ser entregue e o documento estará pronto para ser recolhido em 2 (dois) dias úteis.

O processo poderá demorar pelo menos três meses, após ser submetido.

Carta de Condução do Estado do Qatar - Declaração de Autenticidade

Para solicitar a Declaração de Autenticidade da Carta de Condução do Estado do Qatar, será necessário o preenchimento de um formulário fornecido pelo Departamento Consular, bem como apresentar os seguintes documentos:

  • Carta de Condução válida do Estado do Qatar.
  • Passaporte novo e antigo, no caso do antigo ter vistos do Estado do Qatar, com todas as páginas com carimbos ou vistos do Estado do Qatar. 
  • Cartão de residência do Estado do Qatar.
  • Título de residência em Portugal ou Cartão de Cidadão.

Após a confirmação da Autenticidade da Carta de Condução, será ser indicado o valor a pagar pela emissão da Declaração e o número de conta para o efeito, a única forma de pagamento aceite é depósito ao balcão do banco. Depois de ser efectuado o depósito do valor  no número de conta e banco indicado, deverá ser entregue o comprovativo de depósito original e o documento será emitido em 2 (dois) dias úteis.

O processo poderá demorar no mínimo um mês, após ser submetido.

Viajar para o Qatar

Viajar com medicamentos

Os passageiros que necessitem de viajar para o Estado do Qatar com medicamentos, como analgésicos, antibióticos ou medicamentos que contenham sedativos, devem ter consigo a receita original do médico antes da partida.

É aconselhável que as receitas sejam legalizadas pela Embaixada no Departamento Consular (verificar processo de legalização de documentos). Este é um requisito padrão e ajudará na entrada no país.

Os medicamentos devem ser transportados na embalagem original, para que as autoridades alfandegárias possam identificá-los facilmente.


Viajar com animais de estimação

Para informações relativas ao transporte de animais de estimação, poderá entrar em contacto com a com a companhia aérea pela qual irá viajar e consultar o site da Direcção Geral de Veterinária, através do seguinte link:

 http://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?generico=240142&cboui=240142